Taxas dos controlos oficiais dos géneros alimentícios de origem animal
(vulgo “taxas
de inspecção sanitária”)
Esta página reúne informação de apoio sobre a taxa
dos controlos oficiais dos géneros alimentícios de origem animal, a cobrar pela
DGV, e os modelos de preenchimento automático para cálculo da respectiva taxa e
emissão de declaração de produção.
Fundamento legal e justificação
da taxa
O Decreto-Lei 178/2008, de 26 de Agosto, e a
Portaria 1073/2008, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1450/2009, de
28 de Dezembro, estabelecem a forma de aplicação do
Regulamento (CE) 882/2004, de 29 de Abril no que concerne à aplicação das taxas
relativas ao controlo oficial da cadeia alimentar de géneros alimentícios de
origem animal, vulgarmente designada taxa de inspecção.
A taxa destina-se a suportar o custo do controlo
oficial, nomeadamente no que se refere à inspecção hígio-sanitária, ao controlo
dos estabelecimentos, aos planos de pesquisa de resíduos e contaminantes nos
alimentos, vigilância e erradicação de zoonoses de origem alimentar,
compreendendo, de acordo com o Anexo VI do referido regulamento, os
salários do pessoal
envolvido nos controlos oficiais, as despesas relativas ao pessoal envolvido nos
controlos oficiais, incluindo instalações, instrumentos, equipamento, formação,
deslocações e despesas conexas e as despesas de análises laboratoriais e de
amostragem.
Comunicações aos operadores
Circular 126 de 17/10/2008 –
operadores abrangidos pelas disposições do Anexo IV do Regulamento (CE)
882/2004, de 29 de Abril.
Legislação aplicável
Regulamento (CE) 882/2004, de 29 de Abril
Regulamento (CE) 882/2004, de 29 de Abril - versão em Inglês
Decreto-Lei 178/2008, de 26 de Agosto
Portaria 1073/2008, de 22 de Setembro
Portaria 1450/2009, de 28 de Dezembro
·
Transferência bancária para o NIB - 0781 0112
0000000 7784 96
·
Cheque
à ordem da Direcção-Geral de Veterinária
· Pagamento na tesouraria da Direcção-Geral de Veterinária.
2. Os operadores previstos no nº 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 178/2008, para quem a frequência da liquidação é trimestral, devem efectuar o pagamento nas formas previstas abaixo, até ao dia 10 do mês seguinte a cada trimestre a que se refere a taxa, (Janeiro - Março, Abril - Junho, Julho - Setembro e Outubro - Dezembro). Deve ser sempre mencionado o número de contribuinte para emissão de respectivo recibo.
·
Presencialmente, na
tesouraria
da Direcção-Geral de Veterinária
· Por transferência bancária para o NIB: 078101120000000778496. mencionando obrigatoriamente o número de controlo veterinário e número de contribuinte na ordem de transferência
· Envio de cheque à ordem da DGV, indicando obrigatoriamente o número de controlo veterinário do estabelecimento, para:
Direcção-Geral de Veterinária
Largo da Academia Nacional de Belas Artes, n.º 2
1249-105 Lisboa
Contactos dos serviços da DGV para informação e requerimento de reduções
de taxa
As reduções de taxa devem ser solicitadas às
Direcções de Serviços de Veterinária das Regiões, que verifica a aplicabilidade
do requerido, assim como qualquer outro pedido de informação pertinente:
Organograma das Direcções de Serviços de Veterinária das Regiões
Contactos das Direcções de
Serviço de Veterinária das Regiões
|
Direcção de Serviços de Veterinária da
Região Norte |
Rua Franca 534, S. Torcato
4800-875 Guimarães |
Tel.: 253559160 Fax: 253559161 |
|
Direcção de Serviços de Veterinária da
Região Centro |
Bairro da Senhora dos Remédios
6300-535 Guarda |
Tel.: 271208335/6 Fax: 271208338 |
|
Direcção de Serviços de Veterinária da
Região de Lisboa e Vale do Tejo |
Rua Joaquim Pedro Monteiro, nº 8
2600-164 Vila Franca de Xira |
Tel.: 263286613 Fax: 263286622 |
|
Direcção de Serviços de Veterinária da
Região do Alentejo |
Rua D.ª Isabel, n.º 8, 1º Andar
7000-880 Évora |
Tel. 266730580 /92 Fax: 266730590 |
|
Direcção de Serviços de Veterinária da
Região do Algarve |
Braciais -Patacão, Apartado 282
8001-904 Faro |
Tel.: 289870723 Fax: 289870739 |
Modelos para preenchimento pelos operadores previstos no Anexo IV
Modelos para declaração
mensal
O modelo correspondente ao estabelecimento deve
ser copiado para o disco rígido do computador. Devem ser introduzidos os dados
mensais de produção no modelo seleccionado, sendo a taxa calculada
automaticamente.
Matadouros de Ungulados
(Modelo_01_Taxas_DGV_matadouros_ungulados)
Matadouros de aves e coelhos
(Modelo_02_Taxas_DGV_matadouro_aves_coelhos)
Salas de desmancha
(Modelo_03_Taxas_DGV_salas_desmancha)
Centros de preparação de caça
(Modelo_05_Taxas_DGV_centro_preparação_caça)
(Pode também consultar -
Forma de cálculo das taxas e exemplo)
Depois de preenchido deve ser enviado
conjuntamente com a prova de pagamento até ao dia 10 do mês seguinte ao que se
refere a taxa, preferencialmente por
correio electrónico para
taxas.inspeccao@dgv.min-agricultura.pt
ou por fax
para o número
(00351) 213239501
ou por correio para o
endereço
Largo da Academia Nacional das
Belas Artes, n.º 2
1249-105 Lisboa
Modelos de controlo diário
Caso pretenda efectuar um registo diário (por exemplo para controlo dos horários
sujeitos a majoração, etc.) pode utilizar o modelo de controlo diário que é
utilizado pelos serviços de inspecção e controlo da DGV. Contudo, este modelo
não se destina a efectuar a declaração mensal, servindo tão somente como
auxiliar de controlo de horários, majorações e reduções.
Matadouros de Aves e Leporídeos