Taxas dos controlos oficiais dos géneros alimentícios de origem animal
(vulgo “taxas de inspecção sanitária”)

Esta página reúne informação de apoio sobre a taxa dos controlos oficiais dos géneros alimentícios de origem animal, a cobrar pela DGV, e os modelos de preenchimento automático para cálculo da respectiva taxa e emissão de declaração de produção.

 

Fundamento legal e justificação da taxa

O Decreto-Lei 178/2008, de 26 de Agosto, e a Portaria 1073/2008, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1450/2009, de 28 de Dezembro, estabelecem a forma de aplicação do Regulamento (CE) 882/2004, de 29 de Abril no que concerne à aplicação das taxas relativas ao controlo oficial da cadeia alimentar de géneros alimentícios de origem animal, vulgarmente designada taxa de inspecção.

 

A taxa destina-se a suportar o custo do controlo oficial, nomeadamente no que se refere à inspecção hígio-sanitária, ao controlo dos estabelecimentos, aos planos de pesquisa de resíduos e contaminantes nos alimentos, vigilância e erradicação de zoonoses de origem alimentar, compreendendo, de acordo com o Anexo VI do referido regulamento, os salários do pessoal envolvido nos controlos oficiais, as despesas relativas ao pessoal envolvido nos controlos oficiais, incluindo instalações, instrumentos, equipamento, formação, deslocações e despesas conexas e as despesas de análises laboratoriais e de amostragem.

 

Comunicações aos operadores

Circular 126 de 17/10/2008 – operadores abrangidos pelas disposições do Anexo IV do Regulamento (CE) 882/2004, de 29 de Abril.

Circular 147 de 16/12/2008 – operadores abrangidos pelas disposições do número 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 178/2008 de 26 de Agosto.

 

Legislação aplicável

Regulamento (CE) 882/2004, de 29 de Abril

Regulamento (CE) 882/2004, de 29 de Abril - versão em Inglês

Decreto-Lei 178/2008, de 26 de Agosto

Portaria 1073/2008, de 22 de Setembro

Portaria 1450/2009, de 28 de Dezembro

Formas de Pagamento

1. Os operadores previstos no anexo IV, devem efectuar o pagamento nas formas previstas abaixo, até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere a taxa, entregando conjuntamente a declaração de produção no modelo adequado.

·          Transferência bancária para o NIB - 0781 0112 0000000 7784 96

·          Cheque à ordem da Direcção-Geral de Veterinária

·          Pagamento na tesouraria da Direcção-Geral de Veterinária.

 

2. Os operadores previstos no nº 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 178/2008, para quem a frequência da liquidação é trimestral, devem efectuar o pagamento nas formas previstas abaixo, até ao dia 10 do mês seguinte a cada trimestre a que se refere a taxa, (Janeiro - Março, Abril - Junho, Julho - Setembro e Outubro - Dezembro). Deve ser sempre mencionado o número de contribuinte para emissão de respectivo recibo.

 

·          Presencialmente, na tesouraria da Direcção-Geral de Veterinária

·          Por transferência bancária para o NIB: 078101120000000778496. mencionando obrigatoriamente o número de controlo veterinário e número de contribuinte na ordem de transferência

·          Envio de cheque à ordem da DGV, indicando obrigatoriamente o número de controlo veterinário do estabelecimento, para:

                    Direcção-Geral de Veterinária

                    Largo da Academia Nacional de Belas Artes, n.º 2

                    1249-105 Lisboa

 

Contactos dos serviços da DGV para informação e requerimento de reduções de taxa

As reduções de taxa devem ser solicitadas às Direcções de Serviços de Veterinária das Regiões, que verifica a aplicabilidade do requerido, assim como qualquer outro pedido de informação pertinente:

 

Organograma das Direcções de Serviços de Veterinária das Regiões

 

Contactos das Direcções de Serviço de Veterinária das Regiões

Direcção de Serviços de Veterinária da Região Norte

Rua Franca 534, S. Torcato

4800-875 Guimarães

Tel.: 253559160

Fax: 253559161

Direcção de Serviços de Veterinária da Região Centro

Bairro da Senhora dos Remédios

6300-535 Guarda

Tel.: 271208335/6

Fax: 271208338

Direcção de Serviços de Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo

Rua Joaquim Pedro Monteiro, nº 8

2600-164 Vila Franca de Xira

Tel.: 263286613

Fax: 263286622

Direcção de Serviços de Veterinária da Região do Alentejo

Rua D.ª Isabel, n.º 8, 1º Andar

7000-880 Évora

Tel. 266730580 /92

Fax: 266730590

Direcção de Serviços de Veterinária da Região do Algarve

Braciais -Patacão, Apartado 282

8001-904 Faro

Tel.: 289870723

Fax: 289870739

 

Modelos para preenchimento pelos operadores previstos no Anexo IV

Modelos para declaração mensal

 

O modelo correspondente ao estabelecimento deve ser copiado para o disco rígido do computador. Devem ser introduzidos os dados mensais de produção no modelo seleccionado, sendo a taxa calculada automaticamente.

 

Matadouros de Ungulados
(Modelo_01_Taxas_DGV_matadouros_ungulados) (Modelo a usar a partir de 29/12/2009)

Matadouros de aves e coelhos
(Modelo_02_Taxas_DGV_matadouro_aves_coelhos) (Modelo a usar a partir de 29/12/2009)

Salas de desmancha
(Modelo_03_Taxas_DGV_salas_desmancha) (Modelo a usar a partir de 29/12/2009)

Centros de preparação de caça
(Modelo_05_Taxas_DGV_centro_preparação_caça) (Modelo a usar a partir de 29/12/2009)

 

(Pode também consultar - Forma de cálculo das taxas e exemplo)

 

Depois de preenchido deve ser enviado conjuntamente com a prova de pagamento até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere a taxa, preferencialmente por correio electrónico para

taxas.inspeccao@dgv.min-agricultura.pt

 

ou por fax para o número

(00351) 213239501

 

ou por correio para o endereço

Largo da Academia Nacional das Belas Artes, n.º 2

1249-105 Lisboa

 

Modelos de controlo diário (Facultativo)

Caso pretenda efectuar um registo diário (por exemplo para controlo dos horários sujeitos a majoração, etc.) pode utilizar o modelo de controlo diário que é utilizado pelos serviços de inspecção e controlo da DGV. Contudo, este modelo não se destina a efectuar a declaração mensal, servindo tão somente como auxiliar de controlo de horários, majorações e reduções.

 

Matadouros de ungulados

Matadouros de Aves e Leporídeos

Desmancha

 

 
Perguntas mais frequentes sobre taxas de controlo oficial